Proibido buzinar
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Observem que o uso se dá em toque breve.
Pois é, deveria ser assim...
Há duas coisa que, desde miúdo, me põem fora de mim: - Ruído ou mesmo música em muito alto volume e grandes aglomerados de gente.
A melhor informação que me podem dar é, por exemplo, uma, como esta que, o verão passado, me deram em Estremoz: Hoje há uma grande festa em Vila Viçosa! Não deixe de lá ir, é muito bonito, juntam-se lá magotes de gente. Pois, virei ao sul e, nessa viagem, nem passei perto de Vila Viçosa. E tinha intenção de ir visitá-la nesse dia.
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